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Segurança Social de um trabalhador independente


Tudo (ou quase) o que precisas de saber sobre os pagamentos à Segurança Social para trabalhadores independentes.

A Segurança Social para trabalhador independente pode parecer um dos impostos mais complicados, mas depois de entenderes qual é a tua taxa e como funcionam os pagamentos, fica bastante simples. Espero que chegues ao final deste texto e concordes comigo.

Antes de tudo, em Portugal os freelancers são, oficialmente, trabalhadores independentes ou empresários em nome individual. Por isso, embora se use várias vezes a denominação freelancer, na verdade, quando falas de impostos, deves procurar por trabalhador independente.

Abriste atividade há pouco tempo ou ainda vais abrir?

Para quem abre atividade pela primeira vez, está prevista uma isenção de 12 meses de pagamentos à Segurança Social. No caso de fechares atividade, esta isenção é suspensa e retomada quando voltares a abrir atividade. Ou seja, podes usufruir de 12 meses de isenção seguidos ou em partes. O bom sinal que uses seguidos — espero que o teu trabalho vá aumentando a cada mês e não o contrário!

Para ser claro: quando abres atividade, não tens de fazer nada acerca da Segurança Social. Podes ir pedindo a password para a segurança social direta (online), mas só vais ter de fazer alguma coisa depois de acabar a isenção.

Exemplo: se abrires em outubro de 2023, vais fazer o teu primeiro pagamento em novembro de 2024, relativo ao mês de outubro de 2024.

No entanto, tem em atenção que para esse primeiro pagamento vão contar os teus rendimentos no trimestre anterior.

Outro exemplo: se abriste atividade em agosto de 2023, vais ter de entregar a primeira declaração de rendimentos até 31 de julho de 2024 (porque é o prazo normal). Esta declaração vai relativa ao trimestre abril-maio-junho de 2024. Como só vai fazer 12 meses em agosto de 2024, vais pagar o primeiro valor em setembro de 2024, relativo ao mês de agosto.

Sei que parece confuso, porque são muitos meses e trimestres misturados, mas vais perceber melhor esta sequência se continuares a ler e entenderes o calendário de prazos das declarações à Segurança Social.

Calendário da Segurança Social para trabalhador independente

guia de segurança social para trabalhadores independentes

Sei que “coisas” não é o melhor termo, mas aqui é o conjunto de pagamentos e declarações que tens de entregar ao longo do ano.

Se queres um calendário-eterno com todo esquema de pagamentos declarações, arrumadinho e completo, subscreve aqui a minha newsletter e recebe-o gratuitamente no teu e-mail.

A regra para a declaração trimestral é: tens de entregar até ao último dia do mês a seguir ao último mês do trimestre. Parece um trava-línguas, eu sei, por isso vamos a exemplos:

Janeiro-fevereiro-março (trimestre 1) — entregar até 30 de abril
Abril-maio-junho (trimestre 2) — entregar até 31 de julho
Julho-agosto-setembro (trimestre 3) — entregar até 31 de outubro
Outubro-novembro-dezembro (trimestre 4) — entregar até 31 de janeiro

Quando entregares a declaração trimestral, o valor da tua segurança social para os 3 meses seguintes é calculado com base nos teus rendimentos nos 3 meses anteriores (o que ganhaste no trimestre).

Todos os meses — até ao dia 20 — terás de pagar a tua contribuição para a Segurança Social.

Como é calculado o valor da Segurança Social para trabalhador independente?

A primeira coisa a ter em conta é que a taxa da Segurança Social é aplicada sobre o teu Rendimento Relevante.

O Rendimento Relevante é a parte do teu rendimento que a Segurança Social considera como lucro, digamos. Porque, quando estás em regime simplificado (oposto à contabilidade organizada, que é obrigatória para empresas e te obriga a ter um contabilista), o teu lucro é calculado a partir de uma taxa fixa, em vez de ser personalizado às tuas contas.

Nota: se não tiveres rendimentos ou forem muito baixos, o mínimo que tens de pagar são 20€/mês.

No caso dos serviços de trabalhador independente (se a tua atividade for design ou tradução, por exemplo) o Rendimento Relevante considerado é 70%.

No caso da venda de produtos (se a tua atividade for venda livros ou gravuras) o Rendimento Relevante considerado é 20%. A lógica por trás disto é que para produzires/comprares e venderes um produto tens muito mais custos associados do que para vender um serviço simples.
(Nota: serviços de hotelaria e restauração entram nesta percentagem.)

EXEMPLOS

Exemplo 1: És um designer a prestar serviços e faturaste 500€ em janeiro, 2000€ em fevereiro e 600€ em março. O teu Rendimento Relevante vai ser de 70% do total de 500+2000+600 = 3100€, ou seja, 2170€.

Exemplo 2: És um ilustrador a prestar serviços e a vender serigrafias. Tens de separar. Com os teus serviços faturaste 1000€ em janeiro, 400€ em fevereiro e 600€ em março; mas com a venda de serigrafias faturaste 200€ em janeiro, 100€ em fevereiro e 100€ em março. O teu Rendimento Relevante vai ser 70% de 1000+400+600 = 2000€, ou seja 1400€ + 20% de 200+100+100 = 400€, ou seja 80€.

O Rendimento Relevante é depois dividido por 3 (dos 3 meses do trimestre em que ganhaste esse dinheiro) e depois é-lhe aplicada a taxa para a Segurança Social. Se só prestares serviços, a tua taxa é de 21,4%, mas se também venderes produtos a taxa vai ser de 25,2%.

EXEMPLOS

No Exemplo 1: o Rendimento Relevante era 2170€. Dividimos por 3 = 723,333€, e depois aplicamos a taxa de 21,4% = 154,79€, será a tua contribuição mensal nos próximos 3 meses para a segurança social.

No Exemplo 2: o Rentimento Relevante de serviços era 1400€ + o dos produtos, que era 80€, dá 1480€. Dividimos novamente por 3 = 493,333€, e depois aplicamos a taxa de 25,2% = 124,3€ será a contribuição mensal nos 3 meses seguintes.

Muito resumido:

Prestação mensal para a segurança social =

Ganhos mensais x 70% = Rendimento relevante (RR)

RR / 3 = Rendimento relevante mensal (RRM)

RRM x 21.4% / 25.2% = Prestação mensal da SS

Para que serve pagar a segurança social?

Como todos os impostos, não há um benefício imediato, mas é a vida. Pagar impostos é parte de fazermos parte da economia.

A longo prazo, são as prestações da segurança social que te dão acesso à proteção social do Estado em situações como invalidez, doença prolongada ou mesmo morte. Também te dão direito aos subsídios e licenças de parentalidade.

Para um trabalhador independente, que não tem muita proteção social, ter uma licença e um subsídio pode fazer a diferença em certas situações. Podes saber mais sobre isso no site da segurança social.

E numa dica do freelancer no futuro!