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Que impostos paga um trabalhador independente?


Provavelmente tens vontade de começar a trabalhar por conta própria, mas não sabes que impostos paga um trabalhador independente e por isso tens medo de arrancar. Fica a saber que não és o único: há muita gente que não avança com medo dos impostos e da burocracia.

Não queremos isso.

Por isso, este é o ponto de partida, um resumo muito curto do que precisas de saber sobre impostos de um trabalhador independente em Portugal.

TLDR; Que impostos paga um trabalhador independente?

Um trabalhador independente vulgar, em Portugal, está sujeito ao regime simplificado de contabilidade, o que significa estar a pagar IRS, IVA e contribuições da Segurança Social. São três impostos principais para te preocupares.

Cada um tem as suas regras e casos especiais, que resumo neste guia essencial.

Segurança Social

Quando abres atividade pela primeira vez, tens 12 meses de isenção de Segurança Social, ou seja, só depois de um ano de atividade é que terás de começar a pagar as contribuições.

Nessa altura, o pagamento das contribuições é mensal e o valor das contribuições é definido a partir do quanto ganhaste em cada trimestre.

Acho que a Segurança Social é, dos três, o mais difícil de compreender, por isso é um bom ponto de partida para perceberes que impostos paga um trabalhador independente.

Como funciona a isenção da Segurança Social para trabalhadores independentes?

A isenção de Segurança Social para quem abre atividade pela primeira vez é de 12 meses, que podem ou não ser seguidos. Ou seja, se abrires atividade e no mês seguinte voltares a fechar, vais continuar a ter 11 meses de isenção na próxima vez que abrires atividade.

Ah, então posso abrir e fechar sempre que tiver um trabalho, pensas tu. Bem, em teoria sim, mas na prática, se tiveres um trabalho funcional, com rendimentos regulares, isso não vai acontecer. Além de que abrir e fechar dá bastante mais trabalho (e é menos construtivo) do procurar clientes, certo?

Depois de 12 meses de isenção, no 13º mês da tua atividade tens de começar a pagar as contribuições da Segurança Social. Se abrires atividade em fevereiro, terás de começar a pagar em março do ano seguinte. Tem em conta é que os rendimentos dos meses anteriores já podem contar para o cálculo, por isso não é boa ideia acumular trabalho para faturar no final da tua isenção dos 12 meses.

Em outubro de 2022 entraram em vigor novas regras de Segurança Social para os trabalhadores da cultura, mas a isenção continua a funcionar da mesma forma.

A isenção é opcional. Se quiseres, podes entregar as declarações e pagar voluntariamente.

Quanto paga um trabalhador independente à Segurança Social?

O que um trabalhador independente paga à Segurança Social vai ser calculado a partir de quanto ganhaste no trimestre anterior. É mais fácil se pusermos em passos:

  1. A cada trimestre tens de entregar a Declaração Trimestral da Segurança Social, onde pões quanto faturaste em cada mês, no trimestre que passou.
  2. Sobre esse valor a Segurança Social assume que parte do que faturaste é lucro e parte é despesa (a proporção depende da tua atividade, mas para um freelancer que preste serviços será 70% lucro para 30% de despesa). Ou seja, se faturaste 1000€, para efeitos de Segurança Social só são considerados 700€ (70%).
  3. Esse valor encontrado (a parte do lucro) é dividido por três, para dar a média mensal. Este é o teu rendimento mensal assumido.
  4. Sobre a média mensal é aplicada a taxa de Segurança Social (21,4% para trabalhadores independentes e 25,2% para empresários em nome individual).
  5. Assim é encontrado o valor de contribuição mensal que terás de pagar nos três meses seguintes, até que voltes a entregar a declaração e volte a ser feito um novo cálculo.
  6. Se não tiveres rendimentos (faturação = 0) ou se te esqueceres (e por isso não houver comunicação de valores), vais pagar a taxa mínima que é 20€/mês.
Resumo da Segurança Social para trabalhadores independentes

IRS

O IRS é o imposto mais conhecido — é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. É mais do que impostos que paga um trabalhador independente, é um imposto para toda a gente que tem rendimentos em Portugal.

O IRS vai sendo pago ao longo do ano através das retenções na fonte ou dos pagamentos por conta. Depois, uma vez por ano, entre abril e junho, entrega-se a declaração de IRS para, no fundo, fazermos contas com o Estado e percebermos se temos ainda imposto a pagar ou se pagámos imposto a mais e deve ser-nos devolvido parte.

O IRS entrega-se no ano a seguir aos rendimentos. Ou seja, em 2023 vais entregar o IRS sobre os rendimentos do ano de 2022.

Quanto paga de IRS um trabalhador independente?

O IRS é sempre um enorme depende, infelizmente, porque eu sei o quão frustrante é essa resposta. Mas o valor final de IRS realmente depende de muita coisa, incluindo as despesas que tiveste, se tens filhos ou não, se tens outros rendimentos, se compraste casa, e muitas outras coisas.

No IRS terás de incluir os teus rendimentos independentes no Anexo B.

Esses rendimentos independentes vão estar sujeitos a IRS, tal como os outros. A diferença nos rendimentos independentes é a maneira como se chega ao rendimento coletável (a parte do rendimento que é sujeito ao imposto)

No regime simplificado, que é o regime vulgar dos trabalhadores independentes, as finanças vão assumir que uma parte é lucro e outra parte é despesa necessária ao funcionamento do teu negócio.

Essa proporção varia consoante as atividades, mas podes encontrar os coeficientes no artigo 31º do Código do IRS. Aqui podes ver que, para a maioria das prestações de serviços, o coeficiente vai ser 0,75, o que significa que de cada 1000€ faturados as finanças vão considerar 750€ como rendimento coletável.

A taxa é depois aplicada de acordo com os escalões de IRS.

Que benefícios há no início?

Se estás a começar no mercado de trabalho, podes ter benefícios a nível de IRS.

  • IRS Jovem, um benefício para quem tem entre 18 a 26 anos e nível 4 ou superior do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) ou até aos 30 anos para quem tem nível 8 (doutoramento).
  • Benefícios do 1º e 2º ano de atividade, uma redução de 50% no primeiro ano e de 25% no segundo ano de atividade. Aplica-se a quem abriu atividade pela primeira vez ou a quem reabriu atividade depois de 5 anos. Além disso, é só para quem tem 100% de rendimentos independentes, ou seja, se acumulares com um contrato de trabalho já não dá para ti.

Quando se “recebe” IRS?

A resposta mais correta é: nunca! Nunca se recebe IRS.

O que pode acontecer é, se tiveres pago imposto a mais ao longo do ano, ele é-te devolvido.

Entregar a declaração de IRS é fazer contas com o Estado e perceberes se ainda tens imposto a pagar ou se tens alguma coisa a receber de volta. Mas o Estado não te paga IRS, só te devolve o que tiveres pago a mais.

Esses pagamentos de IRS ao longo do ano são o que chamamos de retenções de IRS. É um valor que o teu cliente retém do lado dele e entrega ao Estado em teu nome.

Para a maioria dos serviços, a taxa de retenção de IRS é 25% sobre 100%.

A retenção de IRS é obrigatória a partir do momento, no ano, em que ultrapassas os 13.500€ (2023). Até lá estás dispensado, mas podes fazê-la voluntariamente. Tem apenas em consideração que isso não significa que não tenhas de pagar IRS quando fizeres contas com o Estado, por isso guarda uma parte da tua faturação na mesma para pagares o imposto.

Além da retenção existem os pagamentos por conta, que também são adiantamentos ao longo do ano, mas são pagamentos fixos que terás de ser tu a fazer.

Resumo do IRS para trabalhadores independentes

IVA

O IVA está nesta lista porque temos de nos preocupar com ele. É um imposto do consumidor (que é-nos pago pelos clientes), que não deixa de fazer parte desta lista de impostos que paga um trabalhador independente.

O IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado.

Como funciona a isenção de IVA para trabalhadores independentes?

A isenção mais habitual do IVA para quem começa é a do artigo 53º do CIVA. Embora o artigo mencione 15.000€ de limite, essa alteração foi feita em 2022 e é progressiva; ou seja, o limite começa por ser 13.500€ em 2023, 14.500€ em 2024 e finalmente 15.000€ a partir de 2025. Podes ver este resumo da Ordem dos Contabilistas Certificados sobre o assunto.

Mas, trocando por miúdos:

  • Se não chegares ao limite no ano, continuas isento de cobrar IVA aos teus clientes (e entregá-lo ao Estado). Se for o teu caso, nas tuas faturas vais incluir a alínea que menciona o artigo 53º.
  • Se ultrapassares, no ano a seguir tens de mudar o teu regime (na declaração de atividade), começar a cobrar IVA aos clientes e a entregá-lo ao Estado.

Quando tenho de começar a pagar IVA?

Tens de pagar IVA quando ultrapassares o limite anual. Ou seja, no final do ano (em dezembro), se tiveres ultrapassado 13.500€ de faturação no ano, em janeiro terás de mudar para o regime de IVA.

Podes alterar isso na tua declaração de atividade.

Repara: mesmo que esta isenção exista, o nosso objetivo como trabalhadores por conta própria não deve ser ficar nos limites mínimos para não pagar impostos. Pelo contrário, não deixes que isso te limite e te assuste, ou vai acabar por limitar o teu crescimento.

Quanto paga de IVA um trabalhador independente?

A resposta certa é nada, porque o IVA não se paga. O IVA cobra-se ao cliente e entrega-se ao estado, por isso é o cliente que paga o IVA, não nós.

Mas, semântica à parte, praticamente todos os serviços são sujeitos a IVA de 23%.

Ao cliente deves então cobrar o teu orçamento + IVA. Se o orçamento for 1000€, o cliente vai pagar-te 1230€, dos quais 1000€ são o teu rendimento e 230€ são imposto a entregar ao Estado.

Não deves gastar o IVA como dinheiro teu, a menos que saibas perfeitamente o que estás a fazer e que vais ter liquidez para o pagar na altura dele.

Ao IVA que tens a pagar pode ser deduzido o IVA que já pagaste. Como assim?, perguntas tu. Então, como consumidor também pagas IVA. Se comprares um computador, vai ter IVA. Imagina que o computador custa 600€+23% IVA (138€), nesse caso podes subtrair o IVA que pagaste do computador ao IVA que terias a pagar: 230€ que recebeste – 138€ que pagaste = 92€ que terias ainda de entregar ao Estado.

Tem em conta que isto só se aplica às despesas profissionais que fizeres. Têm de ser coisas para a tua atividade enquanto trabalhador independente.

Da mesma maneira, o teu cliente, quando é empresa ou um profissional, também pode fazer isso; o que significa que o IVA que ele te paga não é despesa, é um valor que ele também poderá recuperar.

Entende melhor o funcionamento do IVA neste artigo.

Resumo do IVA para trabalhadores independentes

Que impostos paga um trabalhador independente quando abre atividade pela primeira vez?, em resumo

  • Segurança social, obrigatória a partir do 13º mês de atividade;
  • IRS, que tens de entregar todos os anos. A retenção é obrigatória a partir do momento, no ano, em que chegas aos 13.500€ (2023).
  • IVA, que tens de passar a cobrar quando, durante um ano, ultrapassaste os 13.500€ (2023). Tens de alterar o teu regime de IVA em janeiro do ano seguinte.

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