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IVA para trabalhadores independentes


O IVA é um dos impostos pagos pelos trabalhadores independentes em Portugal. Lê este guia para saberes como funciona.

Antes de falarmos do IVA para trabalhadores independentes, vale a pena recordar que ser freelancer em Portugal significa, para as finanças e oficialmente, ser trabalhador independente.

O que é o IVA?

O IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado. Ou seja, é um imposto sobre um produto ou serviço final, uma compra.

É um imposto pago pelo contribuinte ao Estado sempre que faz uma compra. No teu caso, quem está a pagar esse imposto é o teu cliente quando compra o teu produto/serviço.

O IVA é dinheiro que passa por ti mas não chega a ser teu. Por isso é que dizemos que é o cliente que o está a pagar ao Estado.

Há isenção de IVA para trabalhadores independentes?

Sim, em alguns casos. Quando trabalhas em áreas criativas e estás a emitir uma fatura, há 2 justificações que são comuns apresentar para não pagares IVA:

  • Artigo 53º, que justifica que não ultrapassas os 13.500€ de faturação anual em 2023 (ou 14.500€ em 2024 e 15.000€ a partir de 2025). Se este ano não estás a ultrapassar o limite mas pagas IVA, podes mudar o teu regime de IVA em Janeiro para passar a estar isento; esta isenção é muito comum para quem está a começar.
  • Artigo 9º, que prevê isenções para certos trabalhos como formação profissional, visitas guiadas, atuações de músicos, entre outros.

Quando se paga IVA?

Começas a pagar IVA, ou seja, ficas enquadrado no regime do IVA, quando ultrapassas o valor que menciono em cima (13.500€ em 2023), ou quando começas a fazer exportações.

Se ultrapassares os 13.500€ a meio do ano, por exemplo, vais mudar o teu regime de IVA em Janeiro do ano seguinte. A mudança tem sempre de ser em Janeiro.

Nota que, se estiveres isento e for preciso mudares para passares a pagar, as finanças vão enviar-te um e-mail a avisar. Mas, se estiveres a pagar e for possível voltares a isenção, tens de ser tu a lembrares-te e a fazeres isso por iniciativa própria.

Outra nota. Não é correcto incluires +23% a mais e dizer ao cliente que o valor é +IVA quando estás isento. O IVA não faz parte do teu orçamento, é um imposto. Por isso se estiveres isento, o teu orçamento+iva é o teu orçamento+0%.

Quando se entrega o IVA?

O termo mais correcto quando falamos em IVA é entregar em vez de pagar, porque, como dissemos em cima, o IVA não chega a ser lucro teu.

Quando começas a entregar IVA escolhes se queres o regime trimestral ou o regime mensal.

Como os nomes indicam, o regime trimestral significa que tens de entregar o IVA de 3 em 3 meses. É o regime mais comum escolhido por trabalhadores independentes.

O regime mensal obriga-te a entregar o IVA todos os meses. É obrigatório para empresas que faturem muito, por isso é raro os trabalhadores independentes optarem por isso. Pessoalmente, escolhi este regime porque gosto de organizar as minhas contas ao mês e, apesar de dar mais trabalho, acabo por não acumular tanto “dinheiro fantasma” na minha conta.

Quais são os prazos do IVA para trabalhadores independentes?

No regime trimestral:

Até ao dia 15 do 2º mês a seguir ao trimestre que estás a pagar.

Por exemplo: até dia 15 de maio entregas o IVA que faturaste no 1º trimestre (janeiro-fevereiro-março).

No regime mensal:

Até ao dia 10 do 2º mês a seguir ao mês que estás a pagar.

Por exemplo: até dia 10 de março entregas o IVA que faturaste em janeiro.

Quanto vou pagar de IVA como trabalhador independente?

Depende, claro, mas, regra geral, quando trabalhas em design, conta que as tuas taxas são sempre as mais altas das tabelas.

Quando falamos em IVA, as taxas mais baixas só são aplicadas a produtos de primeira necessidade (alimentos) e em situações específicas como venda de bilhetes e restauração.

Se vendes serviços, conta que a tua taxa de IVA seja a taxa normal: 23%.

Se vives nas ilhas, é um pouco mais baixa: 22% na Madeira e 18% nos Açores.

O que interessa o IVA para o meu orçamento?

Tudo.

O teu orçamento não pode incluir o IVA, senão vais ter surpresas desagradáveis. O mais habitual é apresentares o orçamento ao cliente com a taxa de IVA à parte. Por exemplo, “isto custa 100€+23% de IVA”.

Isto porque os teus clientes que forem empresas vão poder descontar no IVA deles o IVA que te vão pagar, por isso até já vão estar habituados a pensar nesses termos.

Se preferires fazer um preço com IVA incluído ou se venderes produtos e achares mais prático, soma o valor do IVA antes de apresentares o preço final.

Lembra-te sempre que o valor desse impostos não chega ao teu bolso, por isso nunca o podes considerar como lucro.

Este processo é habitual em todos os serviços e compras que fazes. Se reparares, da próxima vez que fores ao supermercado ou a um restaurante, confirma na fatura os diferentes valores de IVA para os diferentes produtos.

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