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Como emitir um ato isolado


Olá, bem-vindos de volta, se são novos por aqui, o meu nome é Sofia e sou designer, empresária, estudante de doutoramento, e neste canal falamos sobre como viver da criatividade de forma sustentável e informada, e isso inclui, claro, sabermos o que se passa com a nossa contabilidade.

Se estás a ver este vídeo provavelmente fizeste um trabalho e alguém te pediu para emitires um recibo, só que não tens atividade aberta. Ouviste falar de uns recibos especiais para quem tem atividade fechada chamamos atos isolados e agora estás mais confuso do que nunca. Não te preocupes, vai parecer simples daqui a pouco.

Primeiro vamos falar sobre o que é um ato isolado e depois vou mostrar-te como emitir um no portal das finanças.

O que é um ato isolado?

  • Um ato isolado ou um ato único, como lhe quiseres chamar, é uma fatura ou uma fatura-recibo. É um documento que declara que fizeste uma venda ou uma prestação de serviços.
  • A diferença entre ele e a fatura ou fatura-recibo é que o ato isolado pode ser emitido quando tens atividade fechada. Quando começamos a trabalhar, abrimos atividade nas finanças para podermos declarar os nossos rendimentos, mas o ato isolado não nos obriga a ter atividade aberta nem a estar registados na segurança social.
  • Como o nome diz e podes adivinhar, o ato isolado também significa que só podes emitir um. Bem, na realidade a lei é um pouco ambígua quanto a isso e se calhar até já ouviste dizer que podes emitir vários atos isolados por ano. O sistema permite, mas se estiveres nessa situação o melhor é entrares em contacto com as finanças. O ato único serve para trabalhos pontuais. Vamos ser conservadores na interpretação e assumir que só se pode emitir um por ano.
  • https://www.cgd.pt/Site/Saldo-Positivo/leis-e-impostos/Pages/ato-isolado-o-que-e-vantagens-e-obrigacoes.aspx

Que impostos vais pagar com um ato isolado?

  • Já sabem que eu não gosto nada da palavra depende quando se está a tentar encontrar uma resposta
  • Mas vai claro depender da tua atividade.
  • Os atos isolados não são considerados para segurança social, mas estão sujeitos a IRS e IVA
  • Quanto IRS e quanto IVA depende daquilo que estás a vender
  • Neste canal falamos sobre criatividade, por isso vamos imaginar que o teu ato isolado é de um serviço de design gráfico.
  • Ele vai estar sujeito a 23% de IVA
  • E, se o cliente for uma empresa com contabilidade organizada, vais ter de reter 25% para IRS
  • O assunto dos impostos, assim separado, irá ficar para outro vídeo, hoje o objetivo é focarmos só no ato isolado.

Vamos passar ao Portal das Finanças para te mostrar como emitir um.